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Crónicas, contos e confissões de uma solteira gira e bem resolvida que não cumpriu o papel para o qual foi formatada: casar e procriar. Caso para cortar os pulsos ou dar pulos de alegria? Provavelmente, nem uma coisa nem outra!
Viva!
Hoje quero falar-te sobre um assunto um tanto ou quanto desagradável, daí que te aconselhe a estar preparada para o tom mordaz que aí vem. Às "minas" que se sentem ofendidas, chocadas, ultrajadas ou melindradas quando se apercebem que "alguém" as deseja sexualmente só tenho a dizer o seguinte: parem de frescuras que desejar não é pecado, menos ainda crime.
Antes de prosseguir, saliento que a palavra alguém levou aspas precisamente para que seja possível associá-la à criatura humana por quem não se sente o mais pequeno desejo sexual.
Retomo a operação Bora desencardir mentes, sem anestésicos nem analgésicos, para dizer que, por mais desgusting que possa ser esse desejo que sobre nós recaia, ele nada mais é do que uma emoção alheia sobre a qual não detemos nenhum controlo. Abro aqui um parêntesis para uma pequena contextualização do termo "emoção". De acordo com a ciência da mente, uma emoção é um conjunto de respostas químicas e neurais que surgem quando o cérebro recebe um estímulo externo. No caso do desejo sexual, deverá ser um ou mais atributo físico a despoletar essa emoção.
Este princípio de que não é crime "sentir" emoções aplica-se a toda espécie de desejo que imaginar se possa: 'sexar', matar, roubar, maltratar, ferir, injuriar, violentar, trair, prejudicar e por aí fora. O desejo de um pedófilo por uma criança, o de um psicopata por uma vítima, o de um canibal por carne humana, o de um clérigo por sodomia, o de um chefe por um subordinado, o de um progenitor por um filho, o de um colega por outro colega ou o de um cônjuge por outra pessoa qualquer, por mais que sejam – e são, na maioria destes casos que acabei de citar – moralmente reprováveis, aos olhos da lei, não configura crime.
O destino que se dá a esse desejo é que pode sim configurar crime. Ou seja, a infração dar se á a partir do momento em que aquele que deseja resolve agir sem se atentar ao disposto no código ético, moral e/ou penal. Para que não restem dúvidas, com este exemplo troco por miúdos: um indivíduo desejar ter sexo com uma criança não é crime, ainda que seja moralmente condenável. Esse mesmo indivíduo ter sexo (ou qualquer outro tipo de intimidade física previsto na lei como abuso sexual de menor) é considerado crime, punível com até não sei quantos anos de prisão, dependendo da gravidade do caso.
Por mais desagradável que possa ser – e sei por experiência própria o quanto pode – saber que alguém nos deseja não deve ser motivo para drama, quando muito para algum desconforto, perfeitamente expectável e legítimo. Como ficou explícito mais acima, o desejo é uma caraterística intrínseca à condição humana, pelo que nada nem ninguém é capaz de inibi-lo. Até porque o nosso cérebro não se deixa controlar, nem mesmo pelo seu próprio portador. Já que não nos é possível controlar a emoção alheia, neste caso concreto o desejo alheio, porque não optar por controlar a nossa própria reação? A meu ver, não dar importância ou simplesmente ignorar será a melhor forma de lidar com situações do género.
Desgastarmo-nos com algo que não controlamos é altamente contraproducente e emocionalmente desgastante. Por mais que a revolta e o asco se apessoem do nosso espírito quando somos fustigados por olhares dardejantes por parte de alguém por quem nutrimos desejo sexual zero, a verdade é que não existe enquadramento legal para qualquer tipo de denuncia. Agora se esse desinfeliz tiver a audácia de verbalizar esse desejo, quer por palavras, gestos ou atos, o caso muda completamente de figura.
Moral da estória: assim como amar não é pecado, desejar também não. Pelo menos até se passar da intenção à ação.
Por hoje é tudo. Hasta la vista baby!
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