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Crónicas, contos e confissões de uma solteira gira e bem resolvida que não cumpriu o papel para o qual foi formatada: casar e procriar. Caso para cortar os pulsos ou dar pulos de alegria? Provavelmente, nem uma coisa nem outra!
Viva!
Nas últimas semanas, e a uma velocidade assustadora, fomos atingidos por uma avalancha de imposições legais, cujo intuito, mais do que regular o exercício da nossa cidadania, visou impor-nos códigos de conduta para uma situação deveras peculiar. A luta contra esta pandemia, que atende pelo nome de Covid-19, levou a um autêntico espartilhar de muito daquilo que a maioria de nós considerava até então intocável. Refiro-me, por exemplo, à liberdade de circulação e de convívio social e familiar.
É no contexto do estado de calamidade, em vigor em Portugal desde o dia 4 de maio, que me proponho a descortinar a diferença entre o que está a ser recomendado, o que ficou restrito, o que passou a ser obrigatório e o que se tornou proibido. Ciente da minha inabilitação académica na matéria, intento, mesmo assim, levar adiante o meu propósito. 'Bora lá então desconstruir cada um destes conceitos jurídicos!
É recomendado o recolhimento domiciliário, ou seja, as pessoas são aconselhadas a ficarem em casa sempre que possível. O não respeito por este "conselho" não implica qualquer ação sancionatória, uma vez que que não se está a infringir nenhuma lei.
Restrito ficou um leque de direitos, liberdades e garantias. Quer isso dizer que estes ficaram provisoriamente limitados e que só devem ser aplicados na medida do estritamente necessário. Um bom exemplo disso são as regras de restrição à circulação aeroportuária. O direito/liberdade de viajar continua ativo, só que restrito a casos específicos.
O obrigatório refere-se às situações em que uma determinada regra é imposta, à base da lei. À luz do mesmo estado há pouco citado, é obrigatório o confinamento para pessoas doentes, bem como o uso de máscaras em espaços públicos fechados. O não cumprimento de qualquer uma destas normas configura crime de desobediência civil, punível com multa ou prisão.
Proibido é tudo aquilo que está previsto na lei como não autorizado, ou seja, que não tem o aval das autoridades competentes para ser levado a cabo. Retomando novamente o atual estado de calamidade, estão proibidos todos os eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas, exceto em funerais, onde podem estar presentes os familiares.
E assim dou por concluída a minha aventura na área jurídica, desejando que esta tenha, de alguma forma, contribuído para a tua informação.
Aquele abraço amigo de sempre!
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